Foto: Fabiano Bechelany
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Aproveitamento de Estudos
O aproveitamento de estudos na pós-graduação stricto sensu da UnB (Resolução CEPE nº 080/2021 e Resolução 02/2017 - PPGAS) permite aproveitar disciplinas cursadas anteriormente (aluno especial, outra instituição nacional ou exterior), sendo solicitado via formulário e encaminhado por e-mail à secretaria do programa, para análise de equivalência de conteúdo, emissão de parecer feita por um docente, posterior encaminhamento à Comissão de Pós-graduação para análise e deliberação, respeitando limites de carga horária e aproveitamento conforme as resoluções.
O aproveitamento de estudos geralmente é limitado e analisado em cada caso, inclusive incluindo disciplinas cursadas como aluno especial.
O pedido deve ser, de preferência, realizado em um único pedido para facilitar a tramitação e organização.
PROCEDIMENTO:
Alunos egressos de OUTRAS INSTITUIÇÕES:
Preencher o “Formulário de solicitação de aproveitamento de estudos para a pós-graduação”, anexar o histórico escolar oficial da instituição de origem (nacional ou exterior) e ementas/conteúdos programáticos das disciplinas, além de indicar no formulário a DISCIPLINA EQUIVALENTE a ser aproveitada no PPGAS, conforme lista de disciplinas disponíveis nos Anexos I, II e III do Regulamento do curso. Assim com a documentação COMPLETA enviar para o e-mail da secretaria do PPGAS.
A secretaria encaminhará para um professor realizar análise e emissão do parecer e, posteriormente, para a Comissão de Pós do Programa para análise e deliberação.
A solicitação sendo aprovada, o processo é encaminhado à Secretaria Acadêmica - SAA para registro e atualização do histórico escolar.
IMPORTANTE:
Para alunos egressos da Universidade de Brasília (curso regular ou aluno especial), o aproveitamento não é automático, o pedido de aproveitamento de disciplinas deve ser solicitado.
Os Pedidos de aproveitamento de disciplinas pelo fluxo de trabalho da secretaria no início do semestre só serão encaminhados à Comissão de Pós, a partir do mês de ABRIL:
ABRIL: pedidos enviados até dia 20 de março
MAIO: pedidos enviados até dia 22 de abril
JUNHO: pedidos enviados até dia 29 de maio
JULHO: pedidos enviados até dia 17 de julho.
Pedidos recebidos após o periodo de julho, não serão deliberados, e deverão ser renviados no próximo semestre, conforme publicação do Calendário da Comissão de Pós.
Trancamento Geral de Matrícula
Procedimento pelo qual o(a) discente pode solicitar o Trancamento geral de matrícula.
Para solicitar o trancamento do semestre conforme a Resolução CEPE 80/2021:
Art. 29. O Trancamento Geral de Matrícula dos cursos de Pós-Graduação só poderá ocorrer por motivo justificado, sendo necessário que fique comprovado o impedimento involuntário da(o) Discente para exercer as suas atividades acadêmicas.
§ 1º O Trancamento Geral de Matrícula não poderá ser concedido por mais de um período letivo durante a permanência da(o) Discente no curso de Mestrado e por mais de dois períodos letivos durante a permanência da(o) Discente no curso de Doutorado, exceto por razões de saúde da(o) Discente.
§ 2º O Trancamento Geral de Matrícula por licença-maternidade será regido por resolução específica.
Art. 30. O Trancamento de Matrícula em Disciplina deverá ser encaminhado à SAA pela(o) Coordenadora(Coordenador) do PPG mediante parecer circunstanciado da(o) Orientadora(Orientador) da(o) Discente e aprovação da Comissão de Pós-Graduação.
PROCEDIMENTO:
O (a) discente deverá preencher o formulário de "Formulário de Solicitação do Trancamento", anexar uma carta de solicitação e/ou comprovação do impedimento involuntário do(a) discente.
Se por motivo de saúde: atestado médico, relatório médico e/ou outros documentos médicos.
Parecer circunstanciado do Orientador(a) do(a) Discente e encaminhar por e-mail para a secretaria do PPGAS.
Se por motivo de maternidade*: Certidão de nascimento do(as) filho(as) da discente.
* Este trancamento dispensa a deliberação colegiada, devendo ser encaminhado pelo PPG diretamente à SAA/CRPG.
A secretaria deverá instruir o processo SEI, e encaminhá-lo para a Comissão de Pós-Graduação para emissão de parecer.
Em caso de deferimento, a secretaria encaminha o processo SEI diretamente à SAA, para efetivar a solicitação, e quando o processo retornar da SAA, a secretaria comunica o estudante via e-mail e conclui o processo.
No caso de indeferimento, a secretaria comunica o estudante via e-mail e conclui o processo.
IMPORTANTE:
Para solicitação de trancamento geral de matrícula por motivo de saúde, o atestado médico, relatório médico e/ou outros documentos comprobatórios deverão estar exclusivamente em nome do discente, não sendo aceitos, documentos emitidos para fins de acompanhamento de filhos, pais, mães ou quaisquer outros parentes, sob pena de indeferimento do pedido.
Para solicitação de trancamento geral de matrícula retroativo, o pedido deve ser encaminhados ao DPG. Em caso de deferimento, devem ser remetidos à SAA/CRPG para implementação.
Revisão de menção
Procedimento pelo qual o (a) discente pode solicitar a revisão de determinada menção recebida, em casos de discordâncias.
As datas para a solicitação constam no calendário acadêmico da UnB.
O formulário de revisão de menção deve incluir a justificativa para o pedido que julgar pertinente para embasamento. Com o processo aberto o (a) professor (a) dispõe de 15 dias corridos para analisar o pedido. Caso a solicitação não seja atendida, o (a) discente poderá interpor recurso às instâncias superiores da UnB, na seguinte ordem: colegiado do curso, conselho do instituto e CEPE, sempre no mesmo processo.
PROCEDIMENTO:
O (a) discente deverá preencher o formulário de "Solicitação de revisão de menção final em disciplina", e enviá-lo via e-mail para a secretaria do PPGAS.
A secretaria deverá instruir o processo SEI! e encaminhá-lo ao professor responsável pela disciplina para parecer. Cabe ainda à secretaria enviar o e-mail com resultado para o (a) discente. Em caso de deferimento, a secretaria encaminha o processo SEI! para a SAA efetivar alteração. No caso de indeferimento, a secretaria comunica o estudante via e-mail e conclui o processo.
Orientação e Coorientação
DEFINIÇÃO DE ORIENTAÇÃO:
A definição de orientação (orientador) na UnB, na pós-graduação, conforme o Regulamento do PPGAS:
Art. 9º Cada aluno/a, em cada curso, deverá definir um/a orientador/a, credenciado/a pela CPP, dentre os membros doutores do Colegiado.
a) No caso do curso de mestrado, a definição deverá ocorrer até o final do primeiro período letivo, sendo condição para a matrícula no segundo período letivo;
b) No caso do curso de doutorado, a definição deverá ocorrer até o final do segundo período letivo, sendo condição para matrícula no terceiro período letivo.
Para definição de orientação, exige-se o preenchimento de formulário específico "definição de orientação" assinado pelo aluno e pelo orientador proposto e enviá-lo via e-mail para a secretaria do PPGAS. Devendo ser encaminhado à Comissão de Pós para análise e deliberação.
MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO:
A mudança de orientação (orientador) na UnB, na pós-graduação, exige o preenchimento de formulário específico "mudança de orientação" assinado pelo aluno e pelo orientador proposto e enviá-lo via e-mail para a secretaria do PPGAS. Devendo ser encaminhado à Comissão de Pós para análise e deliberação.
SOLICITAÇÃO DE COORIENTAÇÃO:
Conforme a Resolução do CEPE 80/2021:
Art. 23. A(O) Discente poderá ter, além da(o) Orientadora(Orientador) Titular, prevista(o) no artigo 22, uma(um) Coorientadora(Coorientador).
§ 1º A Coorientação se dá quando uma(um) Docente compartilha efetivamente com a(o) Orientadora(Orientador) a concepção do projeto de pesquisa da(o) Discente, a sua execução e a orientação complementar.
§ 2º A designação de uma(um) Coorientadora(Coorientador) deverá ser aprovada pela Comissão de Pós-Graduação dos PPGs mediante solicitação circunstanciada da(o) Orientadora/Orientador Titular.
§ 3º A(O) Docente Coorientadora(Coorientador) deverá ser credenciada(o) pelo Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação, cumpridas as exigências do artigo 22.
§ 4º A(O) Coorientadora(Coorientador) não substituirá de forma automática a(o) Orientadora(Orientador) em suas funções regimentais específicas.
Conforme o Regulamento do PPGAS:
§ 4 O/A aluno/a poderá ter, além do/a orientador/a titular previsto, um/a coorientador/a, que deverá ser credenciado/a pela CPP, aprovado/a pela Comissão de Pós-graduação, mediante solicitação circunstanciada do/a orientador/, respeitando o disposto nos artigos 22 e 23 da Resolução do CEPE 080/2017.
Documentos necessários para solicitar Coorientação:
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Carta de Solicitação emitida pelo(a) Orientador(a), com justificativa da contribuição da coorientação para a pesquisa do(a) discente;
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Currículo Lattes do(a) Coorientador (o coorientador deve ter título de Doutorado).
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Enviar a documentação por e-mail para a secretaria do PPGAS e a secretaria encaminhará para a emissão de Parecer e, posteriormente, para a Comissão de Pós do Programa para análise e deliberação, e a solicitação sendo aprovado, o processo é encaminhado ao Decanato de Pós-Graduação - DPG para registro e publicação.
